CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM MARKETPLACE
Pelo presente instrumento particular de Termos e Condições Gerais, de um lado, Portal da diversão Tecnologia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 27.825.377/0001-36, com sede na Alameda Madeira, 328 - Sala 1509 , Alphaville - Barueri - Centro Industrial - CEP: 06454-010, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente Portal da Diversão ! e, de outro lado, PARCEIRO, qualificado no Termo de Adesão ao presente instrumento, têm entre si como justo e acordado o presente contrato, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES
1.1. Ficam estabelecidas as seguintes definições utilizadas neste instrumento de termos e condições gerais de participação:
ANS - Acordo de Nível de Serviços: Tradução do termo em inglês Service Level Agreement, que envolve a definição de níveis mínimos de serviço esperados, através do uso de indicadores que permitam a mensuração quantitativa da qualidade do serviço prestado;
Comissão: É o valor retido dos pagamentos efetuados pelos consumidores, pelo qual o PARCEIRO pagará à Portal da Diversão ! pelos serviços disponibilizados no espaço de Marketplace e pela gestão dos pagamentos;
Contrato: É o Contrato de Comercialização de Produtos em Marketplace, juntamente com seu Termo de Adesão;
Consumidor: é o internauta que utiliza o Site ou nosso APP para adquirir os produtos comercializados pelo PARCEIRO;
Dados de Acesso: Significa o login e senha de acesso à Plataforma do Marketplace;
Marketplace: É o ambiente desenvolvido e gerido pela Portal da Diversão ! em sua loja virtual para disponibilização dos recursos e ferramentas destinados à comercialização de produtos anunciados pelo PARCEIRO;
Plataforma do Marketplace: É a ferramenta online disponibilizada pela Portal da Diversão ! através do qual o PARCEIRO poderá efetuar o anúncio e comercialização de seus produtos disponibilizados no Marketplace;
Repasse: Representa a transferência, pela Portal da Diversão ! ao PARCEIRO, dos pagamentos realizados pelos consumidores, considerando os descontos previstos na cláusula 9a;
Site: Representa o website de comércio eletrônico de propriedade da Portal da Diversão ! e registrado sob o domínio www.portaldadiversao.com.br ou aplicativo bun;
Termo de Adesão: É o instrumento contratual celebrado entre as partes para regular as condições comerciais negociadas, mediante qual o PARCEIRO adere integralmente aos termos do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem como objeto a disponibilização de espaço Marketplace pela Portal da Diversão !, para que o PARCEIRO anuncie e comercialize seus produtos na plataforma, mediante pagamento de comissão à Portal da Diversão ! por cada venda realizada.
2.2. A comercialização dos produtos por meio do Marketplace se dará, exclusivamente, dentro dos limites do território brasileiro.
2.3. A Portal da Diversão ! disponibilizará a plataforma necessária para que o PARCEIRO anuncie e comercialize seus produtos, sem participar no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de quaisquer produtos anunciados pelo PARCEIRO no Marketplace.
2.4. O presente contrato não configura qualquer tipo de relação de distribuição ou representação comercial pela Portal da Diversão ! de quaisquer produtos fornecidos pelo PARCEIRO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ADESÃO DO PARCEIRO
3.1. O PARCEIRO, ao celebrar o Termo de Adesão, adere de maneira geral e irrestrita às condições estabelecidas no presente instrumento, se obrigando em todos os seus termos, devendo, ainda, fornecer à Portal da Diversão ! todos os documentos cadastrais solicitados, bem como mantendo-os atualizados, responsabilizando-se civil e criminalmente por todas as informações apresentadas à Portal da Diversão !.
3.2. O Marketplace estará disponível apenas para pessoas jurídicas aprovadas pela Portal da Diversão ! após análise e aprovação do respectivo cadastro, a qual poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou não a Adesão proposta pelo PARCEIRO.
3.3. Aprovada a adesão proposta, o PARCEIRO receberá Dados de Acesso à plataforma de Marketplace da Portal da Diversão !. O PARCEIRO compromete-se a zelar e não informar os Dados de Acesso à terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito, comprometendo-se a comunicar imediatamente à Portal da Diversão ! a respeito de qualquer uso ou acesso não autorizado de sua conta. Os Dados de Acesso são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedadas quaisquer hipóteses de cessão, venda, aluguel ou qualquer forma de transferência à terceiros.
3.4. O PARCEIRO deverá comunicar imediatamente à Portal da Diversão ! acerca de qualquer modificação do quadro societário que venha a ocorrer.
3.5. É facultado à Portal da Diversão !, a seu critério, suspender ou cancelar o Termo de Adesão ao presente Contrato, com a imediata suspensão ou cancelamento da
utilização pelo PARCEIRO dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante comunicação prévia.
3.6. O nome da loja utilizado pelo PARCEIRO não poderá conter semelhança com os nomes dos sites pertencentes à Portal da Diversão !, qualquer nome que insinue ou sugira que os produtos anunciados pertentem à Portal da Diversão !, tampouco nomes considerados pejorativos.
CLÁUSULA QUARTA: DO ANÚNCIO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ATRAVÉS DO MARKETPLACE
4.1. O PARCEIRO será responsável por preencher corretamente e completamente todos os campos referentes aos produtos à serem comercializados, especialmente a descrição técnica, exceto na hipótese de já existir o cadastro do produto no Site.
4.1.1. O PARCEIRO também é responsável por informar o estoque, preços, frete e prazo de entrega, inclusive, mantendo-os atualizados.
4.1.2. A Portal da Diversão ! não garante a veracidade das informações dos produtos fornecidos pelo PARCEIRO e publicados no Site, não sendo responsável por eventuais divergências ou inconsistências das mesmas. Eventuais problemas causados por estas publicações serão de responsabilidade do PARCEIRO.
4.1.3. O PARCEIRO deverá também informar a garantia concedida aos produtos, se apenas legal ou contratual, bem como se oferecida pelo fabricante ou pelo PARCEIRO.
4.2. A Portal da Diversão ! não é fornecedora de quaisquer dos produtos anunciados pelo PARCEIRO no Marketplace e a responsabilidade de todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam elas fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do PARCEIRO.
4.3. Os produtos a serem comercializados no Marketplace são de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO, podendo a Portal da Diversão !, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de aviso ao PARCEIRO, vedar, suspender ou interromper a comercialização de produtos, especialmente quando houver a violação do presente instrumento ou da legislação vigente.
4.4. Exceto se prévia e expressamente autorizado pela Portal da Diversão !, o PARCEIRO compromete-se, ainda, a abster-se de realizar contato direito com o consumidor, direcionar o consumidor para quaisquer outros sites, páginas ou canais de comércio eletrônico e/ou físico e incluir material publicitário com as embalagens dos produtos.
4.5. A Portal da Diversão ! poderá divulgar os produtos do PARCEIRO através do Marketplace, estando ainda autorizada a divulgar os produtos do PARCEIRO em outros meios para divulgação do Marketplace.
4.6. O preço unitário dos produtos comercializados pelo PARCEIRO através do Marketplace deverá ser o mesmo ou menor do que o praticado à vista em seu próprio site de vendas, assim como o valor do frete.
4.7 Caso o PARCEIRO não cumpra com o envio do produto, por ausência de estoque, este deverá arcar com a Comissão devida à Portal da Diversão !, bem como as penalidades previstas na lei de defesa do consumidor.
4.8. Na hipótese de descumprimento dos níveis de serviço previstos na cláusula 17, poderá a Portal da Diversão ! aplicar multa ao PARCEIRO equivalente à 3% (três por cento) sobre o valor total dos pedidos que não atingirem o nível de serviço, sem prejuízo da rescisão contratual.
4.9. Os anúncios e vendas dos produtos do PARCEIRO poderão ser estendidos às demais lojas virtuais pertencentes à Portal da Diversão !, a seu exclusivo critério, mantendo integralmente as obrigações estabelecidas entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
5.1. São direitos e obrigações do PARCEIRO, sem prejuízo de outros previstas no presente instrumento:
a) respeitar as cláusulas deste instrumento e de todos os documentos que venham a ser firmados entre as partes, em razão da relação contratual ora estabelecida.
b) manter os dados cadastrais devidamente atualizados, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante os competentes órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculado.
c) optar pelos produtos a serem comercializados no Marketplace, sob sua exclusiva responsabilidade, podendo a Portal da Diversão !, conforme seu exclusivo critério, vedar, suspender ou interromper a comercialização, sem necessidade de comunicação prévia.
d) comercializar por meio do Marketplace apenas produtos que já estejam em estoque, salvo em relação a determinados produto específicos cuja prática comercial determine a prévia encomenda junto aos respectivos fabricantes, desde que aprovado expressamente pela Portal da Diversão !.
e) cumprir rigorosamente a Política de Trocas e Correções do Site, bem como todas as demais regras e políticas informadas ao consumidor no Site.
f) abster-se de praticar atos que possam afetar negativamente a imagem e reputação da Portal da Diversão !, inclusive a infração de direitos de propriedade intelectual e terceiros, de direitos trabalhistas, consumeiristas ou de leis ambientais, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual infração, inclusive diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou venda dos produtos não cometam.
5.1.1. O PARCEIRO assume, também, a responsabilidade de comercializar junto ao Marketplace somente produtos cujo fabricante o tenha autorizado a distribuir e comercializar no território brasileiro.
5.2. Os atendimentos aos consumidores efetuados pelo PARCEIRO serão realizados mediante ferramenta de atendimento disponibilizada, utilizando a língua portuguesa de forma culta, polida e suficientemente clara de maneira a não causar confusão ou dificuldade ao consumidor.
5.2.1. O PARCEIRO deve cumprir rigorosamente com as obrigações do ANS - Acordo de Nível de Serviços, nos níveis delimitados na cláusula 17.
5.2.2. Os contatos entre PARCEIRO e consumidor serão monitorados e auditados pela Portal da Diversão !.
5.2.3. É expressamente proibido o envio de informações diretas de contato do PARCEIRO aos consumidores.
5.3. O PARCEIRO deverá observar as seguintes condições na comercialização dos produtos:
a) embalar e empacotar o produto de maneira adequada e compatível para envio ao consumidor, a fim de manter a integridade durante o transporte.
b) abster-se de cancelar injustificadamente o pedido realizado pelo consumidor e, caso o cancelamento seja inevitável, por motivo de caso fortuito ou força maior, informar a Portal da Diversão ! e o consumidor de imediato.
c) despachar e entregar o produto nas condições e no prazo anunciados, através de empresas de transporte que permitam a rastreabilidade dos pedidos.
d) emitir e enviar uma via física da Nota Fiscal Eletrônica com o produto.
e) atualizar o status dos pedidos a cada etapa superada, especialmente informando junto à plataforma de Marketplace o Código de Rastreio ou Número de Conhecimento de Transporte, bem como Chave de Acesso, Número, Série e Data de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
5.4. Toda a comunicação oficial entre a Portal da Diversão ! e o PARCEIRO deverá ser realizada através da plataforma do Marketplace, independentemente da existência de integração de sistema.
5.4.1. O PARCEIRO concorda desde já que a informação oficial sempre será aquela constante na plataforma do Marketplace, em caso de divergência de informações.
5.4.2. A Portal da Diversão ! não se responsabiliza por comunicações realizadas via e-mail, os quais deverão ser ratificados via plataforma do Marketplace para serem consideradas válidas.
5.5. O PARCEIRO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e para comercializar os produtos, não ferindo quaisquer direitos de terceiros.
5.6. O PARCEIRO declara que leu, que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste instrumento, com as condições específicas e comerciais estabelecidas no respectivo Termo e Adesão e está ciente das Política de Troca, Política de Entrega e Política de Privacidade.
5.7. É vedada a comercialização de qualquer produto ilícito, de origem ilícita, que atente ou possa atentar contra a dignidade humana, os bons costumes, as práticas normais de comércio, o direito à livre concorrência, sejam considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas autorizações, sejam defeituosos ou impróprios para consumo, violem as normas aplicáveis ou de qualquer maneira ou forma estejam impedidos de serem comercializados por lei, estatuto ou norma de ordem pública ou privada.
5.8. Ocorrendo reclamações de consumidores que demandem acerca de produtos com vícios de qualidade ou quantidade, nos termos dos arts. 18, 26 e 50 do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao PARCEIRO a retirada dos respectivos produtos, bem como realizar a substituição do produto viciado, se responsabilizando ainda pelos pagamentos dos fretes, sem qualquer ônus para o consumidor.
5.9. Ocorrendo a solicitação de arrependimento da compra, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao PARCEIRO solicitar pela plataforma do Marketplace o cancelamento do pedido e reembolso dos valores efetivamente pagos pelo consumidor a qualquer título, inclusive despesas com impostos e frete, facultando ao PARCEIRO a coleta do produto desde que sem qualquer ônus para o consumidor, caso tenha interesse na recuperação do produto. Nesta hipótese não será devido à Portal da Diversão ! nenhum valor a título de Comissão.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA Portal da Diversão !
6.1. São direitos e obrigações da Portal da Diversão !, sem prejuízo de outros previstos no presente instrumento:
a) efetuar os repasses ao PARCEIRO, conforme previsto na cláusula 9a.
b) disponibilizar no Marketplace as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para comercialização de produtos do PARCEIRO, bem como disponibilizar a ferramenta de gestão e controle do Marketplace ao PARCEIRO durante o período de vigência do presente instrumento.
c) A Portal da Diversão ! não será responsável pelo uso indevido dos Dados de Acesso da plataforma do Marketplace, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo PARCEIRO, consumidor ou terceiro em decorrência de culpa e/ou dolo do PARCEIRO.
d) é facultado à Portal da Diversão !, a qualquer tempo, alterar, adequar ou remodelar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas ao Site.
e) a Portal da Diversão !, conforme seu exclusivo critério, poderá restringir, limitar ou impedir por qualquer meio ou forma o acesso de consumidores ou internautas ao site.
f) a Portal da Diversão ! se reserva o direito de não anunciar ou divulgar um ou mais produtos ofertados pelo PARCEIRO.
g) a Portal da Diversão ! poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou uso indevido do site, impor limites de venda para o PARCEIRO que incluirão, dentre outros aspectos, valores praticados, quantidades ofertadas e frequência de oferta de produtos.
h) caberá à Portal da Diversão ! processar todos os pagamentos, repasses, retenções, encargos, estornos e ajustes em razão das operações concretizadas no Marketplace.
i) A Portal da Diversão ! poderá, a seu exclusivo critério, utilizar mecanismos de avaliação e auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance do PARCEIRO.
6.2. A Portal da Diversão ! poderá, a qualquer tempo, mediante notificação encaminhada nos termos do presente instrumento, exigir notas fiscais e/ou documentos adicionais que julgar necessário para verificar a manutenção da regularidade do PARCEIRO e procedência dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO RELACIONAMENTO ENTRE PARCEIRO E CONSUMIDOR
7.1. Com exceção ao gerenciamento dos pagamentos, a Portal da Diversão ! não participa das transações que se realizam entre o PARCEIRO e os consumidores, sendo a responsabilidade por tais transações exclusivamente do PARCEIRO.
7.2. Em caso de reclamações referentes aos produtos comercializados pelo PARCEIRO, deverá observar-se as seguintes condições excepcionais abaixo previstas, quando poderá a Portal da Diversão ! realizar a devolução dos valores pagos pelo consumidor, respondendo o VENDENDOR pelo pagamento da Comissão à Portal da Diversão ! e não sendo devido qualquer tipo de Repasse pela Portal da Diversão ! ao PARCEIRO.
a) por reclamação de não entrega do produto no prazo acordado e não sendo possível o PARCEIRO comprovar a respectiva entrega no prazo de 7 (sete) dias úteis.
b) por reclamação de produto entregue com defeito e que não seja substituído ou reparado no prazo de 30 (trinta) dias pelo PARCEIRO.
c) por demais reclamações em que não haja retorno ou solução no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do registro o problema.
7.3. O PARCEIRO desde já reconhece que, em caso de demanda judicial ou processo administrativo em que a Portal da Diversão ! for demandada, sendo os fatos da demanda fundada em ações ou omissões do PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando, à entrega de produtos defeituosos, atrasos ou extravios na entrega, cancelamento de compras, entre outros, o PARCEIRO será acionado para solucionar a reclamação, fornecer os subsídios necessários para promover a defesa e, quando possível, chamado ao processo, devendo em qualquer hipótese arcar com todos os ônus decorrentes, especialmente indenizações, obrigações, perdas e danos, honorários advocatícios e custas judicias, mediante apresentação do comprovante de pagamento.
7.3.1. Caso a Portal da Diversão ! permaneça nos autos, por sua opção ou não ter sido acolhida sua exclusão da lide, esta constituirá seus advogados para sua defesa, correndo por conta do PARCEIRO todas as despesas pertinentes.
7.3.2. O PARCEIRO deverá reembolsar a Portal da Diversão ! de todas as despesas incorridas mediante compensação no Repasse, corrigido monetariamente com base na variação do INPC (ou na sua falta pelo índice que vier a substituí-lo), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e multa de 2% (dois por cento). Inexistindo saldo para reembolso, a Portal da Diversão ! poderá demandar judicialmente, independentemente de prévia notificação ou aviso.
CLÁUSULA OITAVA: DA GESTÃO DE PAGAMENTO
8.1. A Portal da Diversão ! se compromete a providenciar as ferramentas necessárias para disponibilização das formas de pagamento aos consumidores, responsabilizando-se pela contratação de quaisquer serviços ou mecanismos para controle e validação dos pagamentos.
8.2. A Portal da Diversão ! não está obrigada a aceitar forma de pagamento distinta das disponibilizadas no site e/ou escolhida pelo consumidor, bem como não pode o PARCEIRO restringir ou negar a opção do consumidor quanto à forma de pagamento.
8.3. A forma de pagamento disponibilizada para venda de produtos no Marketplace será exclusivamente mediante boleto bancário ou Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, sendo ambos os pagamentos à vista.
CLÁUSULA NONA: DA COMISSÃO DA Portal da Diversão ! E DO REPASSE PARA O VENDEDOR
9.1. Pelos serviços de Marketplace, o PARCEIRO pagará à Portal da Diversão ! a comissão de 15% (quinze por cento) sobre o produto e o frete calculado para os usuários da plataforma bun, prevista no Termo de Adesão, mediante a retenção devida antes da efetivação do repasse.
9.1.1. Em caso de cancelamento do pedido por iniciativa do consumidor cuja retenção da comissão e repasse já tenham sido efetuados, a comissão será abatida no próximo Repasse, salvo em caso de cancelamento por avaria, atraso na entrega, por receber produto divergente ou qualquer outra falha do PARCEIRO, quando ainda ficará obrigada ao pagamento de Comissão à Portal da Diversão !.
9.1.2. As partes poderão incluir novas categorias de produto à Tabela de Comissão, celebrando Termo Aditivo.
9.1.3. Não sendo estabelecido comissão específica para a categoria de produto anunciado pelo PARCEIRO, fica desde já estabelecida alíquota de comissão no percentual padrão de 15% (quinze por cento).
9.1.4. É facultado à Portal da Diversão ! a redução da Comissão dos produtos, em períodos determinados, após acordo entre as partes.
9.2. A Portal da Diversão ! efetuará o repasse dos valores devidos pelas vendas concretizadas dos produtos do PARCEIRO por meio do Marketplace, descontada a Comissão, mediante crédito em conta corrente indicada pelo PARCEIRO no prazo indicado na plataforma de controle financeiro da área logada do parceiro, onde o prazo é de 30 dias para as vendas no Crédito, e aceitada no Termo de Adesão ao presente Contrato.
9.3. Os valores pertencentes ao PARCEIRO serão creditados em ato contínuo, em sua conta corrente, obedecendo-se as regras bancárias.
9.4. A Portal da Diversão ! poderá suspender o Repasse de valores referentes à pedidos enquanto não concluída a entrega, enquanto existam reclamações pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório, bem como que não tenha observado as condições previstas na cláusula 5.3.
9.5 O crédito poderá demorar até 3 (três) dias úteis para ser visualizado na conta do PARCEIRO.
CLÁUSULA DEZ: DA RESPONSABILIDADE POR FRAUDES
10.1. O PARCEIRO responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas no presente Contrato.
10.2. A Portal da Diversão ! poderá reter ou não concretizar operações caso, a seu exclusivo critério, verifique a possibilidade de estarem sendo cometidas fraudes ou outros crimes, em meio virtual ou físico, relacionados aos consumidores ou ao PARCEIRO.
10.3. A Portal da Diversão ! envidará seus melhores esforços no combate a fraudes de pagamentos e outros crimes referentes as transações de pagamento, providenciando a instalação e utilização de ferramentas direcionadas ao combate dos crimes.
CLÁUSULA ONZE: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E TERMOS DE ADESÃO
11.1. A Portal da Diversão ! poderá alterar, a qualquer tempo e de maneira unilateral, as condições previstas no presente instrumento, nas políticas do site ou nas condições gerais vigentes, desde que precedida de comunicação escrita, por correio ou por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Na hipótese de o PARCEIRO não concordar com as alterações que venham a ser promovidas, nos termos da cláusula 11.1, deve notificar a Portal da Diversão ! por escrito, a fim de resolver o presente instrumento, sob pena de aceitação das novas condições estabelecidas.
CLÁUSULA DOZE: DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado e terá início na data da aceitação pela Portal da Diversão ! da Adesão promovida pelo PARCEIRO.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou obrigação de indenizar, sem necessidade de aviso prévio por escrito à outra parte, respeitando as vendas em curso.
12.2.1. Ainda que o contrato tenha sido rescindido, as partes devem cumprir as obrigações pertinentes para a concretização das vendas já realizadas aos consumidores, bem como os repasses devidos ao PARCEIRO.
12.3. O presente contrato estará automaticamente rescindido por culpa do PARCEIRO, sem a necessidade de notificação, na ocorrência de qualquer um dos eventos listados abaixo:
a) a violação de quaisquer das cláusulas ou descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente contrato.
b) a decretação de falência ou a apresentação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial.
c) a cessão ou transferência à terceiros dos direitos ou obrigações previstos no presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da Portal da Diversão !.
d) o descumprimento da ANS estabelecido na cláusula 17.
12.3.1. Na presente hipótese, o PARCEIRO estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de 15% (quinze por cento) a ser aplicado sobre a média das vendas mensais realizadas pelo PARCEIRO no Marketplace nos últimos 6 (seis) meses.
12.4. Na hipótese prevista na cláusula 12.3 ou em caso de suspeitas de fraude, a Portal da Diversão ! poderá, a seu exclusivo critério, suspender o Contrato, com a imediata suspensão da utilização pelo PARCEIRO dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante o envio de notificação ao PARCEIRO para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o saneamento ou justificativa para as irregularidades.
12.4.1. Não sendo sanada a irregularidade ou apresentada a respectiva justificativa no prazo assinalado, poderá a Portal da Diversão ! considerar o contrato plenamente rescindido.
12.5 Em caso de rescisão contratual, o valor de Repasse poderá ser suspenso por até 7 (sete) dias após a efetiva entrega do pedido ao Consumidor ou enquanto existam reclamações ao pedido pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório.
CLÁUSULA TREZE: DA NÃO-EXCLUSIVIDADE
13.1. O presente instrumento não estabelece nenhum caráter de exclusividade entre as partes.
CLÁUSULA QUATORZE: DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações e notificações previstas no presente instrumento serão realizadas através da Plataforma do Marketplace, restando acordado entre as partes que tal forma de comunicação será suficiente para os fins deste contrato.
CLÁUSULA QUINZE: DA CONFIDENCIALIDADE
15.1. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, obrigam-se a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização por escrito da outra parte, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por perdas e danos e demais cominações legais.
15.2. Não será exigida a confidencialidade das informações que sejam de domínio público no momento de sua revelação ou que sejam comprovadamente conhecidas pela outra parte, antes de sua revelação pela parte detentora da informação.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DAS PROPRIEDADE INDUSTRIAL
16.1. O PARCEIRO autoriza a Portal da Diversão ! a utilizar, a título gratuito e sem qualquer contraprestação, seus nomes comerciais, logotipos e marcas registrados no site e demais ferramentas do Marketplace, inclusive sites e páginas direcionados à publicidade e divulgação dos produtos.
16.2. O PARCEIRO somente poderá utilizar os nomes comerciais, logotipos e marcas registrados da Portal da Diversão ! mediante prévia e expressa autorização por escrito.
16.3. O presente instrumento não outorga a qualquer uma das partes qualquer direito sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra que não aqueles expressamente previstos no presente contrato, devendo o uso de qualquer Propriedade Intelectual ocorrer de maneira que a parte detentora dos direitos sobre a Propriedade Intelectual seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular.
CLÁUSULA DEZESSETE: DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS
17.1 O PARCEIRO, durante a vigência deste contrato, se compromete a respeitar os números mínimos mensais definidos abaixo:
a) PERFORMANCE DE ENVIO: despachar o pedido ao consumidor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, observado o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) dos pedidos realizados;
b) PERFORMANCE DE ENTREGA: entrega do produto no prazo acordado no momento da compra ao respectivo consumidor, observado o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) de todos os produtos expedidos;
d) PERFORMANCE DE CANCELAMENTO: percentual de cancelamento das compras de até 3% (três por cento), inclusive por arrependimento do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor;
e) PERFORMANCE DE ATENDIMENTO: atender aos consumidores de segunda a sexta-feira, das 9hs às 18hs, exceto feriados nacionais, via Plataforma do Marketplace, no prazo máximo para resposta de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
CLÁUSULA DEZOITO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente instrumento não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre as partes, seus sócios/diretores, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, correndo por conta e responsabilidade exclusiva de seus contratantes todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciária decorrentes de sua relação com aqueles.
18.2. O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se e substituindo, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
18.3. A declaração de nulidade de alguma das cláusulas do presente instrumento, em todo ou em parte, não implica na nulidade do contrato.
18.4. Todos os tributos, que incidam, ou venham a incidir, e sejam decorrentes deste instrumento, ficam a cargo do contribuinte, assim definido na legislação tributária.
18.5. A tolerância de qualquer das partes ao descumprimento de qualquer uma das obrigações do presente instrumento particular não será considerado como novação, não implica concordância com tal inadimplemento nem, tampouco, renúncia ao seu direito de exigir o adimplemento da obrigação ou ressarcimento por eventuais danos resultantes, tratando-se de mera liberalidade.
18.6. O presente instrumento será celebrado em caráter irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como também, os herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ao fiel e integral cumprimento do disposto neste instrumento.
18.7. O presente contrato não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre a Portal da Diversão ! e o PARCEIRO, servindo as ferramentas ora contratadas como instrumentos ao PARCEIRO para o exercício de suas atividades empresariais.
18.8. Nenhuma das partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes destas, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra, caracterizando o dolo.
18.9. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões relativas ao presente instrumento com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DEZENOVE: DO REGISTRO
19.1 O presente Contrato é firmado, pela Portal da Diversão ! em São Paulo, e será levado a registro público perante quaisquer dos Cartórios de Registros e Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, nos termos da legislação vigente, passando a ter validade e eficácia perante terceiros, sendo exigível do VENDEDOR no momento de concretização de sua adesão.
19.2 qualquer alteração deste Contrato será objeto de averbação e registro no respectivo Cartório de Registros e Títulos e Documentos.
Portal da Diversão TECNOLOGY LTDA
TERMOS DE USO E ACEITE DO ANUNCIANTE
Termos e Condições de Uso do Marketplace
Estes Termos e Condições de Uso do Marketplace (ou Contrato) aplicam-se aos usuários Vendedores e Compradores dos serviços oferecidos pela Portal da diversão Technology LTDA, empresa com sede na Avenida Sagitário, 138 Sala 618 - Torre City - Cond. Square Mall - Alphaville - Barueri/SP - CEP: 06473073, inscrita no CNPJ/MF sob o no 22.632.971/0001-97 e Inscrição Estadual Isento, doravante denominado unicamente de Portal da Diversão ! Qualquer pessoa (Usuário), que utilize os serviços da Portal da Diversão ! deverá ter lido, entendido e aceitado estes Termos e Condições de Uso do Marketplace.
1. Objeto
1.1. O objeto deste contrato é regular as condições de venda de produtos e serviços pelo Usuário Vendedor e regular as condições de compra pelos Usuários Compradores.
1.2 A Portal da Diversão ! oferece, através do Marketplace, uma plataforma através da qual consumidores interessados na aquisição de produtos e serviços, o façam por meio das plataformas da Portal da Diversão !, junto a parceiros, à quem cabe o cadastramento das ofertas de produtos e serviços oferecidos.
2. Obrigações do Usuário Vendedor
2.1. Caberá ao Usuário Vendedor estabelecer as características, preço, forma de pagamento, prazo de entrega, e demais condições da oferta, sem interferência da Portal da Diversão ! É de integral responsabilidade do Usuário Vendedor os produtos e/ou serviços disponibilizados aos usuários Compradores nas plataformas digitais da Portal da Diversão !.
2.2. O Usuário Vendedor é o único responsável pelos anúncios e condições das ofertas de produtos e serviços disponibilizados nas plataformas digitais da Portal da Diversão ! e deverá honrar integralmente todas as ofertas anunciadas, incluindo, aquelas que eventualmente possuam erros de preços e/ou equívocos de quaisquer condições dos produtos e serviços disponibilizados pelo usuário Vendedor.
2.3. O usuário Vendedor se obriga a cumprir a Legislação em vigor incluindo, mas não se limitando ao Código de Defesa do Consumidor, ao Marco Civil da Internet, o Decreto 7.692/2013 e as Leis de Entrega.
2.4 A Portal da Diversão ! poderá efetuar o cancelamento da compra e a devolução dos recursos ao Usuário Comprador sempre que identificar, a seus exclusivo critério, risco na operação, ou quando solicitado pelo Usuário Comprador, desde que obedecida a legislação em vigor.
2.5. O usuário Vendedor somente ofertará nas plataformas digitais da Portal da Diversão ! os produtos e/ou serviços que estejam sob seu domínio.
2.6. O usuário Vendedor deverá reparar eventuais vícios e/ou defeitos dos produtos e/ou serviços por ele ofertados nas plataformas digitais da Portal da Diversão !, bem como informar imediatamente a Portal da Diversão ! sobre eventual pedido de cancelamento da compra realizado pelo usuário Comprador, quando a reclamação do Usuário Comprador for realizada diretamente ao Usuário Vendedor.
2.7 É de responsabilidade do usuário Vendedor promover a coleta do produto, nos casos de cancelamento da venda pelo Usuário Comprador, sem cobrança adicional.
2.8. O usuário Vendedor se obriga a:
(i) Integrar sua plataforma eletrônica a Portal da Diversão !, desde que compatíveis com a tecnologia da Portal da Diversão !. A integração deverá manter as ofertas publicadas na plataforma eletrônica da Portal da Diversão ! sempre atualizadas no prazo máximo de 1 hora, a partir da alteração do conteúdo na plataforma do usuário Vendedor.
(ii) Garantir que as ofertas oferecidas através das plataformas digitais da Portal da Diversão ! tenham as mesmas ou melhores condições comerciais oferecidas na sua plataforma ou nas demais plataformas de Marketplaces, que o usuário Vendedor ofereça seus produtos e/ou serviços.
(iii) Responsabilizar-se diretamente em relação aos produtos e/ou serviços por ele oferecidos, pelo atendimento pré e pós venda aos usuários Compradores através de ferramenta disponibilizada pela Portal da Diversão !, por telefone e/ou canais eletrônicos.
(iv) Responsabilizar-se pelo resultado de serviços prestados por empresas terceirizadas para cumprimento das ofertas oferecidas nas plataformas digitais da Portal da Diversão !
(v) Inativar imediatamente a divulgação e venda de produtos e/ou serviços cuja disponibilização e comercialização esteja impossibilitada por qualquer motivo, incluindo a indisponibilidade do produto em estoque;
(vi) Cumprir com todas as suas obrigações tributárias em relação aos produtos e/ou serviços vendidos através das plataformas digitais da Portal da Diversão ! obedecendo a legislação em vigor, inclusive em relação à emissão dos respectivos documentos fiscais diretamente aos usuários Compradores.
2.9. O usuário Vendedor se compromete a utilizar ferramentas de segurança que garantem a integridade e a confidencialidade de registro, armazenamento e utilização de quaisquer dados dos usuários Compradores, responsabilizando-se pela utilização indevida e não autorizada destes dados.
2.10. O usuário Vendedor não utilizará os dados dos usuários Compradores que vier a ter conhecimento, para cumprimento das ofertas, para divulgações publicitárias e qualquer outro fim que não o cumprimento deste Contrato, salvo mediante expressa autorização do usuário Comprador diretamente ao usuário Vendedor.
2.11. A Portal da Diversão ! poderá disponibilizar aos usuários Compradores ferramentas de avaliação dos usuários Vendedores.
3. Obrigações do usuário Comprador
3.1. O usuário Comprador compreende e aceita expressamente o presente Termo e Condições de Uso do Marketplace, para realizar transações no Marketplace da Portal da Diversão !.
3.2. O Usuário capaz poderá cadastrar-se nas plataformas digitais da Portal da Diversão ! a qualquer momento, informando todos os dados solicitados. O Usuário manifesta o consentimento livre e expresso para a coleta de dados, uso, armazenamento, tratamento e compartilhamento dos dados.
3.3. Cabe ao Usuário Comprador a responsabilidade pela guarda do “login” e senha cadastradas nas plataformas digitais da Portal da Diversão !. Nenhuma contratação será anulada ou cancelada em razão da má proteção do consumidor de seus dados de acesso.
3.4. O usuário Comprador reconhece que ao comprar um produto e/ou serviço de um usuário Vendedor, nas plataformas digitais da Portal da Diversão !, esta não terá qualquer responsabilidade pelo conteúdo , prazo de entrega, atendimento e condições da oferta do usuário Vendedor, cabendo a Portal da Diversão ! apenas promover a aproximação entre os usuários Vendedor e Comprador, por meio da sua plataforma de Marketplace.
3.5. Ao realizar compra de produto ou serviço nas plataformas digitais da Portal da Diversão !, o usuário Comprador autoriza, expressamente, que a Portal da Diversão ! disponibilize seus dados ao usuário Vendedor, para que este concretize a transação.
3.6. Os Termos e Condições de Uso do Marketplace da Portal da Diversão ! estão sujeitos a constante melhoria e aprimoramento. Assim, a Portal da Diversão ! se reserva o direito de modificar a qualquer momento, de forma unilateral, o presente documento. Os novos Termos e Condições de uso do Marketplace entrarão em vigor após 10 (dez) dias contados de sua publicação no Portal. Caso o usuário Comprador não esteja de acordo com as novas regras, deverá entrar em contato com os canais de atendimento do Portal da Diversão !, hipótese em que se considerará rescindido seu vínculo contratual com a Portal da Diversão !, devendo, no entanto, ser cumpridas todas as obrigações assumidas até o momento da efetiva rescisão.
3.7. Cumprir suas obrigações tributárias, de acordo com a legislação em vigor.
4. Obrigações da Portal da Diversão !
4.1. A Portal da Diversão ! será responsável pelo desenvolvimento do Marketplace, incluindo toda estrutura física e tecnológica para a manutenção do serviço prestado, divulgando produtos, serviços e a marca do Usuário Vendedor.
4.1.1. A Portal da Diversão ! irá se esforçar para manter o conteúdo do Marketplace atualizado e completo, livre de quaisquer defeitos ou vírus. Contudo, a Portal da Diversão ! não é responsável por esses e outros possíveis problemas. A Portal da Diversão ! poderá alterar o conteúdo do Marketplace que lhe couber a qualquer momento, sem prévio aviso.
4.1.2 A Portal da Diversão ! oferecerá ainda as ferramentas relacionadas ao processo de pagamento (diretamente ou por meio de serviços prestados por terceiros), bem como a ferramenta de comunicação “Fale com a Portal da Diversão !”, relacionadas ao status do pedido.
4.2. Obriga-se a Portal da Diversão ! a:
(i) Prestar, sempre que necessário, informações relevantes para o fiel cumprimento do presente Contrato, incluindo informações adicionais sobre o desenvolvimento e o funcionamento do Marketplace;
(ii) Manter o Marketplace funcionando 24 horas;
(iii) Manter no Marketplace, por si ou por terceiros, ferramentas destinadas ao registro das informações dos usuários Compradores, especialmente em relação às informações cadastrais, registro das vendas e gerenciamento de pagamentos;
(iv) Efetuar os repasses ao usuário Vendedor em relação às transações efetuadas nas plataformas digitais da Portal da Diversão ! em decorrência do presente Contrato, depois de retidas as devidas tarifas por utilização nas plataformas digitais da Portal da Diversão !, bem como demais retenções legais caso aplicáveis;
(v) Divulgar nas plataformas digitais da Portal da Diversão ! os canais publicitários disponíveis.
4.3. A Portal da Diversão ! poderá oferecer atendimento pós-venda básico, com os seguintes serviços: confirmação de pagamento, problemas no pagamento, informações de pedido, status do pedido, prazo de entrega estabelecido pelo usuário Vendedor.
4.4. Quando o cancelamento da compra for solicitado pelo Usuário Comprador através das plataformas digitais, a Portal da Diversão ! deverá comunicar a solicitação ao Usuário Vendedor para que adote todas as providências necessárias, conforme cláusula 2.4.
5. Publicações de Anúncios das Ofertas
5.1. Ao publicar uma oferta nas plataformas digitais da Portal da Diversão !, o Usuário Vendedor, deverá incluir informações detalhadas e completas sobre os produtos e/ou serviços oferecidos, incluindo: prazos de entrega, tipo de entrega, custos de frete e demais informações necessárias, observada a legislação aplicável.
5.2. Para publicar as ofertas nas plataformas digitais da Portal da Diversão !, as imagens deverão obedecer o formato e o tamanho definidos pela Portal da Diversão ! que serão informados no momento de inclusão da oferta na plataforma da Portal da Diversão !
5.3. As informações e ofertas incluídas nas plataformas digitais da Portal da Diversão ! pelo Usuário Vendedor não são de responsabilidade da Portal da Diversão ! A Portal da Diversão ! não altera o conteúdo produzido pelo Usuário Vendedor, exceto se o conteúdo causar danos ao Usuário Comprador, a terceiro ou a própria Portal da Diversão !.
5.4. A Portal da Diversão ! poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, adicionar ou remover conteúdos e funcionalidades do Marketplace sem que isso caracterize, sob qualquer forma, ofensa aos direitos adquiridos pelos Usuários.
5.5. A Portal da Diversão !, a seu exclusivo critério, poderá incluir links de outras plataformas de Marketplace ou outras funcionalidades, nas plataformas digitais da Portal da Diversão ! sem que isso signifique que essas plataformas são operadas ou de propriedade da Portal da Diversão !.
6. Responsabilidade pela Integração dos Anúncios
6.1. O usuário Vendedor deverá disponibilizar seus produtos e/ou serviços diretamente ou por meio de integrador, nas plataformas digitais da Portal da Diversão !
6.2. O usuário Vendedor será responsável por todos os seus anúncios de produtos e/ou serviços veiculados nas plataformas digitais da Portal da Diversão ! diretamente ou por meio de integrador.
6.3. O usuário Vendedor reconhece que a Portal da Diversão ! não possui qualquer ingerência ou responsabilidade no que diz respeito à relação entre o usuário Vendedor e o integrador.
6.4. A Portal da Diversão ! não será responsável pelos conteúdos, práticas, produtos e serviços ofertados/anunciados pelos Usuários Vendedores.
7. Dos Buns Coins – Programa de Fidelidade
7.1. A Portal da Diversão ! disponibiliza a seus Usuários o programa de fidelidade, com mecânica “front Money”, onde os usuários acumulam pontos (Portal da diversão Coins), simplesmente ao acessar e utilizar suas funcionalidades, sem a necessidade de comprar qualquer produto antes para acumular os Bun Coins.
7.2. Os Portal da diversão Coins podem ser trocados por produtos ou podem ser utilizados como complemento à realização de compras nas plataformas digitais da Portal da Diversão !.
8. Práticas Vedadas
8.1. O Usuário Vendedor não poderá, entre outras atitudes previstas neste Contrato:
(i) Manipular os preços dos produtos e/ou serviços anunciados nas plataformas digitais da Portal da Diversão !;
(ii) Interferir nas negociações de outros usuários Vendedores;
(iii) Anunciar produtos ou serviços proibidos por lei;
(iv) Agredir, caluniar, injuriar ou difamar outros usuários Vendedores ou Compradores.
8.2 O Usuário Comprador se compromete atuar com boa-fé em suas relações e não usar, enviar, baixar, transmitir e carregar na plataforma da Portal da Diversão ! qualquer material:
(i) Violento, ameaçador, difamatório, obsceno, pornográfico, abusivo, passível de incitar qualquer forma de ódio racial, discriminatório ou em violação de privacidade de terceiro;
(ii) que constitua ou incite condutas que possam ser consideradas ilícitos criminais ou civis, que violem direitos de terceiros seja no Brasil ou no exterior ou que sejam meramente ilegais sob qualquer outra forma.
(iii) que sejam tecnicamente danosos, incluindo, mas não limitado a vírus de computador, macros, “cavalos de tróia”, worms, componentes maliciosos, dados corrompidos e outros programas ou dados de computador maliciosos ou que sejam projetados para interferir, interromper ou derrubar as operações normais de um computador.
(iv) que tenha como objetivo fraudar, dissimular ou comprometer a escolha dos consumidores quanto à contratação dos Serviços pelo Marketplace, seja pela criação de perfis falsos, violação de protocolos de segurança ou qualquer outro meio.
8.3. A prática de quaisquer atos descritos poderá ensejar, a critério da Portal da Diversão !, o imediato cancelamento ou suspensão do usuário Vendedor ou Comprador nas plataformas digitais da Portal da Diversão !, sem prejuízo das ações legais cabíveis.
8.4. A Portal da Diversão !, caso seja requerida a cooperar com autoridades visando identificar os consumidores que atuem em descumprimento a legislação em vigor, fornecerá todos as informações necessárias.
9. Produtos Proibidos
9.1 É proibida a comercialização nas plataformas digitais da Portal da Diversão ! dos produtos listados abaixo, bem como de produtos não autorizados pelo Poder Público.
a. Softwares que não possuam autorização para venda;
b. Animais;
c. Cópias ou reproduções de artes não autorizadas;
d. Artefatos, explosivos ou armas;
e. Veículos;
f. Produtos abertos, usados, com embalagem violada, produtos fora da validade, produtos não autorizados pela ANVISA;
g. Barras de Ouro;
h. Substâncias ilegais;
i. Alimentos vencidos ou adulterados;
j. Artigos Funerários;
k. Produtos Perigosos, ilegais ou irregulares;
l. Produtos que contenham material obsceno, pornográfico, que contenham nudez explicita ou linguagem vulgar;
m. Plantas ou sementes ilegais;
10. Direitos Autorais e Propriedade Intelectual
10.1. O uso comercial do nome, dos desenhos e da expressão "Portal da Diversão !" como nome empresarial, marca, ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos Serviços assim como os programas, bancos de dados, documentos e demais utilidades e aplicações relativas ao Marketplace são de propriedade da Portal da Diversão ! e estão protegidos por todas as leis e tratados aplicáveis.
10.2. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos conteúdos referidos no item 10.1 são proibidos, assim como o uso de qualquer conteúdo aqui mencionado sem a prévia e expressa autorização da Portal da Diversão ! poderá acarretar em responsabilizações penais e civis.
10.3. O usuário Vendedor é o único responsável pelos produtos e/ou serviços por ele oferecidos nas plataformas digitais da Portal da Diversão !, pela entrega destes, bem como pelo serviço de pós-venda relacionado ao atendimento aos usuários Compradores;
10.4. A Portal da Diversão ! é o única responsável pelos danos causados a seus usuários por defeitos ou vícios relativos exclusivamente à prestação do serviço de Marketplace da Portal da Diversão !, desde que tenha dado causa aos referidos defeitos ou vícios.
10.5. O usuário Vendedor concorda em manter indene a Portal da Diversão !, seus diretores, gerentes, empregados e agentes em relação a todas e quaisquer responsabilidades, obrigações, perdas, danos, penalidades, ações, decisões, processos, custos, despesas, multas e condenações.
10.6. Em caso de eventual inclusão da Portal da Diversão ! no polo passivo de processo judicial ou administrativo que tenha o Usuário Comprador ou Terceiros como autor, o Usuário Vendedor se compromete a pagar honorários ou desembolsos de qualquer natureza decorrentes das despesas processuais da Portal da Diversão !.
10.7. Nenhuma das Partes será responsabilizada por defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema de usuários Compradores.
10.8. As Partes reconhecem que não é de responsabilidade da Portal da Diversão ! qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo usuário Vendedor em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado pelo usuário Vendedor decorrentes de condutas de terceiros, vírus ou caso fortuito e/ou força maior.
10.9. O usuário Vendedor declara ser o único e exclusivo responsável pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos produtos por ele ofertados nas plataformas digitais da Portal da Diversão !, estando o usuário Comprador ciente e de acordo com o aqui estabelecido. As Partes isentam, portanto, a Portal da Diversão ! de toda e qualquer responsabilidade neste sentido.
10.10. O acesso ao Marketplace pode ser interrompido, suspenso ou ficar intermitente temporariamente, sem qualquer aviso prévio, em caso de falha de sistema, manutenção, alteração de sistemas, ou por qualquer motivo que escape ao controle da Portal da Diversão !, sem que se faça devida qualquer reparação por parte desta.
11. Confidencialidade
11.1. Os usuários se obrigam, por si e seus sócios, prepostos, empregados e/ou subcontratados, durante todo o período de vigência deste Contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término ou rescisão, a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre toda e qualquer informação relacionada com as atividades desenvolvidas pelas Partes, sejam elas diretamente relacionadas ao objeto deste Contrato ou não, sob pena de responder pelas perdas e danos e demais cominações legais decorrentes de tal violação.
11.2. O usuário Vendedor se compromete a exigir dos seus eventuais colaboradores e subcontratados as mesmas condições de sigilo assumidas no presente Contrato, e estão cientes de que responderão solidariamente com estes em todas as infrações eventualmente cometidas.
11.3. As informações confidenciais, de conhecimento público, na época da sua transmissão a terceiros, bem como aquelas solicitadas por autoridades governamentais ou decisão judicial, desde que a parte receptora notifique previamente a parte reveladora, para que esta tome as medidas necessárias que entender cabíveis, não serão consideradas confidenciais.
11.4. Na hipótese de término deste Contrato por qualquer razão, todos os documentos, dados ou materiais referentes a Portal da Diversão ! em poder do usuário Vendedor ou de seus subcontratados, deverão ser imediatamente devolvidos a Portal da Diversão !, mediante protocolo de entrega, no endereço constante no preâmbulo deste Contrato.
12. Vigência e Rescisão
12.1. Este Contrato entrará em vigor na data do aceite e vigorará por prazo indeterminado. As Partes são livres para rescindi-lo mediante o envio de comunicação prévia e por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus ou indenizações, ressalvadas as obrigações pendentes.
12.2. O presente Contrato poderá ainda ser automaticamente rescindido, a qualquer tempo, de pleno direito, nas seguintes hipóteses: (i) insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial ou falência de uma das Partes; (ii) alteração do objeto social de qualquer das Partes, que inviabilize a execução do Contrato; (iii) reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, bem como havendo qualquer participação societária do usuário Vendedor ou empresas coligadas com concorrentes da Portal da Diversão !; (iv) motivos de caso fortuito ou força maior, na forma definida em Lei, que impossibilitem a execução deste Contrato por mais de 30 (trinta) dias, desde que tal circunstância seja imediatamente notificada à outra Parte; (v) inadimplemento, por qualquer das PARTES, de qualquer das cláusulas e/ou condições do Contrato, caso a Parte inadimplente não sane a falta no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de notificação por escrito pela Parte inocente, relatando o inadimplemento, hipótese esta em que a Parte inocente terá o direito de reclamar indenização; e, (vi) não observância do quanto previsto nas Práticas Vedadas constantes na cláusula 8.
12.3. O Contrato poderá ser rescindido pelo Usuário Vendedor, caso não concorde com eventual alteração da Tarifa. Neste caso, o Usuário Vendedor deverá notificar a Portal da Diversão ! manifestando sua não concordância com a alteração da tarifa. O contrato será rescindido no prazo de 30 (trinta) dias, período este em que deverão ser mantidas todas as obrigações contratuais.
12.4. A Portal da Diversão !, a seu exclusivo critério, poderá sem necessidade de notificação prévia, impedir ou interromper o acesso do Usuário que violar qualquer disposição destes Termos e Condições de Uso, da Política de Privacidade ou de qualquer contrato celebrado por meio nas plataformas digitais da Portal da Diversão !.
12.5. As Partes reconhecem que a obrigação de confidencialidade permanecerá à extinção do Contrato, prevista na cláusula 10.
13. Mediações e Conflitos
13.1. - Reclamações recebidas pela Portal da Diversão !
13.1.1. É facultado a Portal da Diversão ! intervir no atendimento das reclamações dos usuários Compradores nas plataformas digitais da Portal da Diversão !, especialmente nos seguintes casos: (i) o usuário Comprador não recebe o produto e/ou serviço adquirido do usuário Vendedor no prazo ofertado; (ii) o produto e/ou serviço recebido é diferente do descrito na página do produto e/ou serviço; (iii) o produto e/ou serviço recebido apresenta vício ou defeito; (iv) o usuário Comprador deseja devolver o produto e não é atendido pelo usuário Vendedor; (v) o usuário Comprador deseja fazer uso do direito de arrependimento. Nestas hipóteses, entre outras, a Portal da Diversão ! mediará a solução do problema entre os usuários Comprador e Vendedor, seguidos os procedimentos descritos nesta cláusula.
13.1.2. Recebida a reclamação do usuário Comprador, a Portal da Diversão ! encaminhará a ocorrência ao usuário Vendedor, que deverá apresentar solução definitiva ao usuário Comprador, sempre no prazo de 2 (dois) dias úteis (contados do envio da reclamação pela Portal da Diversão !).
13.1.3. Findo o prazo para solução da ocorrência sem resposta ou solução por parte do usuário Vendedor, a equipe de atendimento da Portal da Diversão ! poderá optar pelo cancelamento da transação e o ressarcimento integral dos valores pagos ao usuário Comprador.
13.2. - Reclamações recebidas diretamente pelo usuário Vendedor
13.2.1. Caso a reclamação do usuário Comprador seja feita diretamente ao usuário Vendedor, este deverá notificar a Portal da Diversão ! sobre os casos de cancelamento do pedido no prazo de: a) 1 dia útil a partir do recebimento da reclamação quando se tratar de não entrega do produto no prazo estabelecido ou ; b) 1 dia útil do recebimento do produto no seu centro de distribuição, quando se tratar de defeito do produto, devolução relacionada ao direito de arrependimento, entrega de produto diferente do adquirido ou atraso na coleta do produto.
13.2.2. Caso chegue ao conhecimento da Portal da Diversão ! que a reclamação de um usuário Comprador não foi comunicada pelo usuário Vendedor nos prazos descritos nesta cláusula, poderá a Portal da Diversão !, a seu exclusivo critério, proceder imediatamente ao cancelamento da transação e o ressarcimento integral dos valores pagos ao usuário Comprador.
13.3. Condições Gerais para atendimento ou cancelamento do pedido do usuário Comprador
13.3.1. O usuário Vendedor deverá respeitar a legislação em vigor, em especial o Código de Defesa do Consumidor ao atender as reclamações realizada pelo usuário Comprador.
13.3.2. As reclamações relativas a troca/devolução/coleta de algum produto, deverão ser realizadas de acordo com o prazo estabelecido em lei.
13.3.3. As tarifas de utilização do serviço de Marketplace serão cobradas pela Portal da Diversão !, inclusive nos casos de cancelamento por falha ocasionada pelo Vendedor.
13.3.4. A Portal da Diversão ! cobrará do usuário Vendedor, através de descontos em faturas vincendas, todas as tarifas devidas pela prestação dos serviços de Marketplace, bem como todo e qualquer custo comprovadamente arcado pela Portal da Diversão ! com o cancelamento/ressarcimento do usuário Comprador.
14. Disposições Gerais
14.1. As Partes declaram que detém todos os direitos necessários à formalização deste Contrato, assumindo, a tal respeito, toda a responsabilidade perante a outra Parte e/ou terceiros.
14.2. As Partes garantem que atuam em conformidade com a legislação brasileira.
14.3. Comprometem-se as Partes a cumprir: (i) todas as normas legais atualmente vigentes, tais como: leis federais, estaduais, municipais e internacionais, regras e regulamentos e exigências governamentais e eventuais leis que se tornem vigentes envolvendo os temas de privacidade, confidencialidade ou segurança das informações obtidas; (ii) todos os padrões da indústria aplicáveis às matérias de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou segurança da informação; (iii) as políticas de privacidade aplicáveis, declarações ou notificações que sejam fornecidos por escrito.
14.4. Os usuários das plataformas digitais da Portal da Diversão ! deverão agir com ética e respeitando a legislação vigente.
14.5. Usuário Vendedor reconhece sua responsabilidade social, e declara que respeitará integralmente a Lei 8.069/90 e que não utilizará mão de obra escrava, sob pena de rescisão imediata e de pleno direito deste Contrato, submetendo-se a Parte que infringir esta cláusula ao ressarcimento das perdas e danos causados e penalidades previstas em lei.
14.6. As Partes obrigam-se a atuar, durante a vigência deste Contrato em observância aos termos da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei 12.305/2010 (Política Nacional dos Resíduos Sólidos), assim como as demais leis ambientais, assumindo todas as responsabilidades estabelecidas em lei e decorrentes de suas atividades.
14.7. É vedado ao usuário Vendedor representar a Portal da Diversão !, assim como atuar em seu nome ou benefício perante terceiros e/ou Órgão do Governo, em qualquer nível, sem prévia e expressa autorização da Portal da Diversão !.
14.8. As Partes se obrigam por si, seus herdeiros e/ou sucessores ao fiel cumprimento do aqui estipulado. Os direitos aqui previstos não poderão ser cedidos sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
14.9. Este Contrato substitui quaisquer declarações anteriores ou outros acordos verbais ou escritos e constitui acordo definitivo entre as Partes acerca de seu objeto.
14.10. A eventual invalidação, nulidade ou não exequibilidade de qualquer dispositivo contratual não anulará as demais disposições deste instrumento, as quais continuarão válidas.
14.11. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato não constituirá novação, perdão ou renúncia, nem afetará o direito da Parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
14.12. Não se estabelece por força deste Contrato, nenhuma relação de sociedade, associação, consórcio, representação, agência, joint venture ou responsabilidade subsidiária ou solidária entre as Partes.
14.13 Não se estabelece por força deste Contrato a existência de qualquer vínculo empregatício entre as Partes, seus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, correndo por conta e responsabilidade exclusiva de seu contratante todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciárias decorrentes de sua relação com aqueles.
14.14. Todas as notificações, avisos, citações, intimações e quaisquer outros dados requeridos ou necessários deverão ser feitos por escrito a outra Parte e remetidos ao endereço de cadastro efetuado nas plataformas digitais da Portal da Diversão !
14.15. Serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço informado nas plataformas digitais da Portal da Diversão ! pelos Usuários. Em caso de alteração de endereço, os Usuários deverão realizar a alteração nas plataformas digitais da Portal da Diversão ! com a maior brevidade possível. As Partes reconhecem que todas as mensagens enviadas por meio eletrônico constituem evidência e prova legal em âmbito judicial.
14.16. Os compromissos e obrigações assumidos pelas Partes no âmbito do presente Contrato são passíveis de execução específica, servindo este instrumento como título executivo extrajudicial.
14.17 As Partes reconhecem que o pagamento de perdas e danos poderá não constituir a compensação total, no caso de inadimplemento contratual.
14.18. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a Portal da Diversão ! poderá advertir, suspender, temporária ou definitivamente o usuário Vendedor no Marketplace, cancelar os seus anúncios, iniciando ações legais cabíveis e/ou suspendendo a prestação de seus serviços se: (i) O usuário Vendedor não cumprir qualquer dispositivo destes Termos e Condições de Uso do Marketplace; (ii) O usuário Vendedor descumprir com seus deveres; (iii) O usuário Vendedor praticar atos fraudulentos ou dolosos; (iv) Caso qualquer informação fornecida pelo usuário Vendedor esteja incorreta; e,(v) Caso a Portal da Diversão ! entenda que os anúncios ou qualquer atitude do usuário Vendedor tenha causado algum dano aos Usuários, terceiros ou a Portal da Diversão ! ou, ainda, que possa causar. Nos casos de suspensão do usuário Vendedor, todos os anúncios ativos e/ou ofertas realizadas serão automaticamente cancelados.
14.19. Os Termos e Condições de Uso do Marketplace estão sujeitos a constante melhoria e aprimoramento. Assim, a Portal da Diversão ! se reserva o direito de modificar a qualquer momento, de forma unilateral, o presente Termos e Condições de Uso. Os novos Termos e Condições de Uso entrarão em vigor após 10 (dez) dias contados de sua publicação no nas plataformas digitais da Portal da Diversão !. Caso os usuários Vendedores e usuários Compradores não estejam de acordo com as novas regras, deverão entrar em contato com os canais de atendimento da Portal da Diversão !, hipótese em que se considerará rescindido seu vínculo contratual com a Portal da Diversão !, devendo, no entanto, ser cumpridas todas as obrigações assumidas até o momento da efetiva rescisão. Não havendo manifestação no prazo estipulado, será entendido como aceito os novos Termos e Condições de Uso do Marketplace e o Contrato continuará vinculando as Partes.
15. Lei aplicável e foro de eleição
Fica eleito o foro da Comarca de Barueri-SP, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões relativas ao presente instrumento com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.